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Lei do Bem
Lei do Bem

Transforme inovação
em economia

Inove, otimize processos e reduza a carga tributária com esse benefício fiscal.

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O QUE É

A Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, é o principal incentivo fiscal brasileiro voltado à inovação tecnológica em empresas privadas. Ela permite que organizações que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) obtenham benefícios fiscais sobre esses investimentos, reduzindo a carga tributária de forma proporcional aos gastos realizados.

Na prática, o benefício estimula empresas a desenvolverem novos produtos, processos ou melhorias tecnológicas ao permitir a dedução de parte dos gastos com atividades inovadoras da base de cálculo desses tributos.

Requisitos

Para quem é a Lei do Bem?

Para que uma empresa possa usufruir dos benefícios da Lei do Bem, é necessário o atendimento às seguintes premissas:

Lucro Real

Benefício aplicável exclusivamente às empresas tributadas pelo Lucro Real.

Regularidade fiscal

CND/CPD-EN válidas referentes aos 2 semestres do ano-base.

Lucro no exercício

Existência de IRPJ/CSLL a pagar no ano fiscal.

Setores com
maior potencial
Tecnologia e Software Indústria e Robótica Saúde e Biotecnologia Energia Limpa Automação de Processos
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Benefícios

Quais os benefícios da Lei do Bem?

Os incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem são o grande atrativo para as empresas. Eles permitem uma redução considerável na carga tributária, liberando recursos que podem ser reinvestidos no próprio negócio. Os principais benefícios são:

Quero calcular meu benefício
  • 01
    Dedução de dispêndios com PD&I

    Permite a dedução, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, de 60% a 100% dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

  • 02
    Redução de 50% no IPI

    Concede uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I.

  • 03
    Depreciação e amortização aceleradas

    Permite a depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados à PD&I, e a amortização acelerada de bens intangíveis.

Esses benefícios, somados, representam uma economia substancial e um forte estímulo para que as empresas invistam continuamente em seu desenvolvimento tecnológico.

Inovação Tecnológica

O que é inovação tecnológica na Lei do Bem?

Um erro comum é achar que a inovação precisa ser inédita no mundo. A legislação brasileira contempla explicitamente a inovação incremental. A agregação de novas funcionalidades ou características que resultem em ganho de qualidade ou produtividade é considerada inovação tecnológica elegível. Portanto, a inovação pode ser nova apenas para a empresa e não necessariamente para o mercado.

O que Entregamos

Como a FiscALL pode te ajudar

Para garantir a maximização do benefício e a segurança jurídica, nossos especialistas apoiam sua empresa em todo o processo de PD&I.

Diagnóstico Prévio

Identificação de projetos elegíveis dentro da sua empresa, avaliando o potencial de enquadramento na Lei do Bem.

+

Estruturação de Projetos

Documentação e estruturação dos projetos de inovação, garantindo o atendimento aos requisitos técnicos exigidos.

+

Relatórios Técnicos e Financeiros

Elaboração de relatórios que evidenciam os aspectos técnicos e financeiros dos projetos de PD&I, com conformidade junto ao MCTI.

Protocolo e Monitoramento

Acompanhamento de todo o processo junto ao MCTI, desde o protocolo até a aprovação final do benefício fiscal.

+

Operacionalização do Benefício

Suporte na aplicação do benefício fiscal, seja por autoaplicação ou retificação das obrigações acessórias.

Sobre nós

Criamos caminhos para crescer e gerar valor.

O Grupo FiscALL é especialista em transformar desafios tributários e contábeis em oportunidades estratégicas. Com 16 anos de história, unimos conhecimento técnico, visão de futuro e atuação multidisciplinar para gerar economia fiscal, segurança contábil e crescimento sustentável para grandes empresas.

+8bi
Créditos tributários recuperados
+1.500
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+16
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